sábado, 9 de janeiro de 2010

LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES

Licença maternidade de 6 meses, quem tem direito?

Ao contrário do que muitas funcionárias gestantes pensam, a aplicabilidade da extensão da licença maternidade de 120 para 180 dias não é automática. É necessário entender que mesmo sendo lei as empresas não estão obrigadas a conceder uma licença maternidade para sua funcionárias de 6 meses, tal procedimento é voluntário, ou seja: a empresa concede a licença de 6 meses à sua funcionária se quiser em troca de isenção no imposto de renda.
Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º (primeiro) mês após o parto.
A prorrogação do salário-maternidade iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991; será devida, inclusive, no caso de parto antecipado, O disposto no também aplica-se à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
- por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
- por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e
- por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.
A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Requerimento de Adesão poderá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br a partir do dia 25 de janeiro de 2010.
Para melhor entendimento esclarecemos que quem paga o salário maternidade à empregada licenciada é o INSS e não a empresa. Assim sendo, a empregada recebe das mãos da empresa seus salários durante o período de licença e a empresa por sua vez, desconta o valor dos salários que pagou à sua empregada do valor que tem a recolher mensalmente para a Previdência Social.
A Previdência Social por sua vez não tem como bancar mais 60 dias de licença-maternidade às seguradas porque não tem dinheiro para isso, logo, arranjou-se um jeito de repassar tais despesas para as empresas que aderirem a esse benefício, mas, por sua vez precisam de um incentivo fiscal para tanto, caso contrário, nenhuma empresa irá aderir a este procedimento.
A licença-maternidade de seis meses já vale para servidoras públicas de muitos e estados, que se anteciparam ao projeto de lei que tramitou no Congresso Nacional e antes de virar lei aumentaram o direito, atualmente de quatro meses, por mais 60 dias. O levantamento é da Sociedade Brasileira de Pediatria, que realiza a campanha "Licença-maternidade: seis meses é melhor!".

Conforme já mencionado, a adoção da licença é voluntária, tanto para a empresa como para a trabalhadora. A empresa que quiser conceder a licença de 6 meses deve aderir ao programa Empresa Cidadã, criado pelo próprio projeto, Com isso, o empregador terá isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença.

Para finalizar, as gestantes de plantão, não devem se animar muito pois somente para as empresas que são optantes do Lucro Real terão vantagem em aderir à prorrogação da licença maternidade pois estas poderão deduzir o valor pago dos 60 dias da extensao do salário-aternidade do IR à pagar, enquanto que para as empresas que são tributadas no Lucro Presumido, Arbitrado ou são Optantes pelo Simples Nacional não terão nenhuma vantagem, logo, cremos que essas empresas não irão aderir a prorrogação da referida licença até que a mesma se torne obrigatória.

*Sandra Cavalcante Machai - Advogada, Contabilista e Consultora nas áreas: Trabalhista/ Previdenciária do Grupo INFORMARE. (www.informanet.com.br)

E-mail : sandramachaiempresarial@hotmail.com
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